RQ 0501 Rev. 16
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INSTRUÇÕES (leia com atenção):
1) Resolução de caso prático 15/09/2020;
2) A entrega do estudo de caso será na aula de 25/09/2020;
3) Os grupos receberão os casos e terão que resolve-los de forma prática: desde o ajuizamento do procedimento
até a sua finalização observando o estudo do Cumprimento de Sentença e Processo de Execução;
4) A resolução de caso prático terá a pontuação máxima de 10 pontos.
5) O grupo poderá utilizar a metodologia que achar mais adequada, tais como: organograma; quadros
esquemáticos; resumo expandido.
6) Observando os seguintes itens: Fase Postulatória: Petição Inicial + despacho + defesa do executado; Fase
Satisfativa: Atos expropriatórios
Carla, domiciliada em Porto Alegre, firmou, em sua cidade, com o Banco Só Descontos S/A, sediado no Rio
de Janeiro, um contrato de empréstimo, de adesão, subscrito por duas testemunhas, com cláusula de eleição de
foro também no Rio de Janeiro, por meio do qual obteve R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para pagar seus
estudos na faculdade. O vencimento das parcelas do empréstimo ocorreria em 05/01/2018, 05/05/2018 e
05/09/2018.
No primeiro vencimento, tudo correu conforme o programado, e Carla pagou o valor devido ao Banco Só
Descontos S/A. Não obstante, na segunda data de vencimento, devido a dificuldades financeiras, Carla não
conseguiu realizar o pagamento. O Banco Só Descontos S/A, então, notificou Carla, em junho de 2018, sobre
o vencimento antecipado da dívida. Indicou, na referida notificação, que, considerando os encargos
remuneratórios e moratórios e outras tarifas, o valor da dívida totalizava R$ 250.000,00, já descontada a parcela
paga por Carla. Esta, assustada com o valor e sem condições financeiras, não realizou o pagamento da dívida.
Em novembro de 2018, o Banco Só Descontos S/A ajuizou ação de execução em face de Carla, na Comarca do
Rio de Janeiro, indicada no contrato de empréstimo como foro de eleição, distribuída para a 1ª Vara Cível e
autuada sob o nº 0000-0000, pelo valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), e indicou à penhora
o único imóvel de Carla, no qual reside com seu marido, José. Houve decisão, determinando a citação de Carla
e postergando a análise sobre o pedido de penhora e constrição de bens para momento futuro.
Carla foi citada e o mandado cumprido foi juntado aos autos em 01/08/2019, uma quinta-feira. Carla procurou
seu advogado a fim de analisar qual seria a melhor medida processual para, a um só tempo, afastar a penhora
de seu único imóvel, em que reside com seu marido, questionar a tramitação da ação na Comarca do Rio de
Janeiro, vez que tem domicílio em Porto Alegre, e questionar o valor do crédito, que, em sua visão, é excessivo.
Relatou Carla que, embora reconheça a existência do contrato de empréstimo, não concorda com o valor
indicado pelo Banco Só Descontos S/A, que incluiu no cálculo diversas tarifas não previstas no contrato, além
de não terem aplicado na atualização monetária os parâmetros contratados, e sim taxas mais elevadas e
abusivas, o que estaria claro na planilha de débito.
Após consultar um contador, Carla constatou que a dívida seria equivalente a R$ 180.000,00 (cento e oitenta
mil reais), valor muito inferior ao indicado pelo Banco Só Descontos S/A, e que seria comprovado mediante
dilação probatória. Ainda quer impedir os atos de bloqueio de seus bens, de modo que pretende contratar
seguro garantia para a referida execução.
Na qualidade de advogado de Carla, elabore a peça processual cabível para a defesa dos
interesses de sua cliente, indicando seus requisitos e fundamentos, assim como a data-limite
para o ajuizamento, nos termos da legislação vigente. Considere que não há feriados ou
suspensão de expediente forense.